LEI Nº 682, DE 16 DE JUNHO DE 1983

 

Dispõe sobre a suspensão, por 90 (noventa) dias, de aprovação de projetos de edificações pluri-habitacionais e pluri-comerciais nos termos que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suspensa pelo prazo da 90 (noventa) dias a aprovação de projetos de edificações pluri-habitacionais e pluri-comerciais, previstos na Lei no 640/81, que estiverem localizados na Z3 - Zona de Anfiteatro e na área plana da Praia Vermelha do Tenório, até a cota de curva de nível de 40 m (quarenta metros). Fica também suspensa a aprovação de iguais projetos numa faixa de 100 m (cem metros) em toda a orla marítima do município, medidos para o interior, a partir da linha do jundú.

 

Parágrafo Único. No caso de existência de sistema viário imediatamente paralelo à orla marítima, os cem metros referidos no Artigo deverão ser contados a partir da guia interna, ou seja, da margem oposta ao mar.

 

Art. 2º Ficam suspensas também em todo território do Município e pelo mesmo prazo, as aprovações de projetos de complexos turísticos previstos na Lei nº 638/81 e de campings previstos na Lei nº 630/81.

 

Art. 3º Durante o prazo estabelecido no Artigo 1º deverá o Executivo enviar, à Câmara Municipal, Projeto de Lei disciplinando a matéria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 16 de junho de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de junho de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.