FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa pelo prazo da 90 (noventa) dias a aprovação de projetos de edificações pluri-habitacionais e pluri-comerciais, previstos na Lei no 640/81, que estiverem localizados na Z3 - Zona de Anfiteatro e na área plana da Praia Vermelha do Tenório, até a cota de curva de nível de 40 m (quarenta metros). Fica também suspensa a aprovação de iguais projetos numa faixa de 100 m (cem metros) em toda a orla marítima do município, medidos para o interior, a partir da linha do jundú.
Parágrafo Único. No caso de existência de sistema viário imediatamente paralelo à orla marítima, os cem metros referidos no Artigo deverão ser contados a partir da guia interna, ou seja, da margem oposta ao mar.
Art. 2º Ficam suspensas também em todo território do Município e pelo mesmo prazo, as aprovações de projetos de complexos turísticos previstos na Lei nº 638/81 e de campings previstos na Lei nº 630/81.
Art. 3º Durante o prazo estabelecido no Artigo 1º deverá o Executivo enviar, à Câmara Municipal, Projeto de Lei disciplinando a matéria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 16 de junho de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.