LEI
Nº 674, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DO USO DO PRÉDIO LOCALIZADO À RUA PARANÁ, Nº 347, À ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA MUNICÍPIO DE UBATUBA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Associação dos
Servidores Públicos do Município de Ubatuba o uso do prédio situado à Rua
Paraná nº 347 nesta cidade, pelo prazo do 5 (cinco) anos.
§ 1º Fica dispensada a concorrência a que se refere
o artigo 65, § 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro da 1969
(Lei Orgânica dos Municípios);
§ 2º A concessão de que trata este artigo, provê a
utilização do prédio apenas para as finalidades estatutárias, contidas nesta
data, no art. 1º das referidas Estatutos Sociais da Entidade.
Art. 2º Fica vedada a prática de
quaisquer atividades novas no prédio, em decorrência de eventuais alterações
nos Estatutos Sociais da Entidade, salvo com expressa autorização, devidamente
aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 3º Qualquer modificação na
estrutura do prédio em questão fica condicionada a apresentação, pela Entidade,
de respectivo projeto e prévia autorização do Prefeito Municipal, com visto do
Serviço de Planejamento Físico e Urbano.
Art. 4º As rendas porventura auferidas
pela Entidade com a utilização do prédio reverterão aos seus cofres para a sua
manutenção e a conservação do próprio prédio.
Art. 5º Não caberá à Associação dos
Servidores Públicos de Município do Ubatuba pelas benfeitorias realizadas no
prédio.
Art. 6º Ao ser revogada a presente Lei
a concessionária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover a
desocupação do prédio.
Art. 7º Anualmente a Associação dos
Servidores Públicos do Município de Ubatuba encaminhará à Prefeitura e à Câmara
Municipal relatório de suas atividades e o balanço financeiro referentes ao
exercício findo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de dezembro de 1982.
Registrada e
publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.