PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel situado à Rua Paraná, nº 347, para instalação e funcionamento da Agência local do IAPAS, INPS e INAMPS, bem como a assinar, com as respectivas Superintendências desses órgãos, convênio para efetivação da cessão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 674, de 02 de dezembro de 1982.
Ubatuba, 01 de setembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.