REVOGADA PELA LEI Nº 833/1986

 

LEI Nº 674, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO USO DO PRÉDIO LOCALIZADO À RUA PARANÁ, Nº 347, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubatuba o uso do prédio situado à Rua Paraná nº 347 nesta cidade, pelo prazo do 5 (cinco) anos.

 

§ 1º Fica dispensada a concorrência a que se refere o artigo 65, § 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro da 1969 (Lei Orgânica dos Municípios);

 

§ 2º A concessão de que trata este artigo, provê a utilização do prédio apenas para as finalidades estatutárias, contidas nesta data, no art. 1º das referidas Estatutos Sociais da Entidade.

 

Art. 2º Fica vedada a prática de quaisquer atividades novas no prédio, em decorrência de eventuais alterações nos Estatutos Sociais da Entidade, salvo com expressa autorização, devidamente aprovada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º Qualquer modificação na estrutura do prédio em questão fica condicionada a apresentação, pela Entidade, de respectivo projeto e prévia autorização do Prefeito Municipal, com visto do Serviço de Planejamento Físico e Urbano.

 

Art. 4º As rendas porventura auferidas pela Entidade com a utilização do prédio reverterão aos seus cofres para a sua manutenção e a conservação do próprio prédio.

 

Art. 5º Não caberá à Associação dos Servidores Públicos de Município do Ubatuba pelas benfeitorias realizadas no prédio.

 

Art. 6º Ao ser revogada a presente Lei a concessionária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover a desocupação do prédio.

 

Art. 7º Anualmente a Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubatuba encaminhará à Prefeitura e à Câmara Municipal relatório de suas atividades e o balanço financeiro referentes ao exercício findo.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de dezembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.