LEI Nº 666, DE 17 DE AGOSTO DE 1982

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao sr. Benedito Barbosa uma pensão mensal, no valor de 1/2 (meio) salário-mínimo vigente na região.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao sr. Benedito Barbosa uma pensão mensal no valor equivalente a 1/2 (meio)/1 (um) salário-mínimo vigente na região. (Redação dada pela Lei n° 869/1987)

 

Art. 2º Na falta do beneficiário, cessarão os efeitos desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente neste e nos futuros exercícios.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de agosto de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de agosto de 1982.

 

GUARACIRA SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.