revogada pela Lei nº 1.787/1998

 

LEI Nº 547, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 528 DE 30/06/78 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei nº 528, de 30/06/78:

 

"Art. 2º A Feira Livre do Município de Ubatuba funcionará todas as quartas-feiras e sábados, até às 12:00 horas, devendo a Prefeitura, através de decreto, indicar a sua localização visando sempre conciliar os interesses de feirantes e consumidores com o menor embaraço possível ao trânsito."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.