LEI Nº 52, DE 02 DE OUTUBRO DE 1965

 

Concede pensão mensal ao Sr. Antonio Leite.

 

Texto compilado

 

Vide Lei nº 1.534/1996

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida um pensão mensal equivalente à metade do 1 (um) salário mínimo regional, ao senhor Antonino Leite, enquanto viver. (Valor alterado pela Lei nº 262/1969)

 

Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial correspondente, consignando-se verba própria nos futuros orçamentos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 2 de outubro de 1965.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1965.

 

José de Barros Morgado

Chefe do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.