DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a elevar para 1 (um) salário mínimo vigente na região a pensão mensal concedida ao sr. Antonino Leite, ex-balseiro, de acordo com a Lei Municipal número 52/65.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias orçamentárias, que, neste ano, serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de outubro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.