(Projeto de Lei Nº 49/96 - referente a Mensagem Na 027/96)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a elevar, para o valor da Referência 1 do Anexo II da Lei Municipal Nº 1498 de 27 de Fevereiro de 1996, a Pensão mensal concedida ao Sr. ANTONINO LEITE, ex-balseiro do rio Itamambuca, através da Lei Municipal Nº 52 de 02 de outubro de 1965.
Art. 2º O valor da Pensão será revisto na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 2º e parágrafos da Lei Municipal Nº 1498 de 27 de Fevereiro de 1996, sendo-lhe também estendido quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive se decorrer transformação ou reclassificação dos valores da remuneração desses servidores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de Agosto de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de Agosto de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.