LEI Nº 517, DE 17 DE ABRIL DE 1978

 

Autoriza o Executivo a efetuar o pagamento das despesas realizadas com a J.I. Case do Brasil Comércio e Industria Ltda, em exercícios anteriores.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 17.402,16 (dezessete mil, quatrocentos e dois cruzeiros e dezesseis centavos), destinado a cobrir despesas com restos a pagar de exercícios anteriores, a favor de J.I. Case do Brasil Comércio e Industria Ltda.

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas realizadas com a J.I. Case do Brasil Comércio e Industria Ltda, em gestões anteriores, no valor de Cr$ 17.402,16 (dezessete mil, quatrocentos e dois cruzeiros e dezesseis centavos). (Redação dada pela Lei n° 531/1978)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: 70 3150 03 08 0312.01 - Despesas de Exercícios Anteriores.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de abril de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de abril de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.