FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei nº 517, de 17 de abril de 1978:
"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas realizadas com a J.I. Case do Brasil Comércio e Industria Ltda, em gestões anteriores, no valor de Cr$ 17.402,16 (dezessete mil, quatrocentos e dois cruzeiros e dezesseis centavos)."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de Agosto de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.