LEI Nº 531, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 517, de 17 de abril de 1978, que autoriza o Executivo a efetuar pagamento das despesas realizadas com a J.I. CASE DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., em exercícios anteriores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei nº 517, de 17 de abril de 1978:

 

"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas realizadas com a J.I. Case do Brasil Comércio e Industria Ltda, em gestões anteriores, no valor de Cr$ 17.402,16 (dezessete mil, quatrocentos e dois cruzeiros e dezesseis centavos)."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de Agosto de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de agosto de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.