FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar o
pagamento das despesas realizadas com a J.I. Case do Brasil Comércio e Industria Ltda, em gestões
anteriores, no valor de Cr$ 17.402,16 (dezessete mil, quatrocentos e dois
cruzeiros e dezesseis centavos). (Redação dada pela Lei n° 531/1978)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: 70 3150 03 08 0312.01 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de abril de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.