LEI
Nº 504, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS
PROPRIETÁRIOS, OU RESPONSÁVEIS, DE TERRENOS BALDIOS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os proprietários de
terrenos localizados na área urbana deverão trazê-los permanentemente limpos e
capinados, assim como deverão eliminar depressões ou qualquer foco de poluição.
§ 1º A eliminação das
depressões não poderá impedir o escoamento natural das águas.
§ 2º As depressões, bem
como as valas e escoadouros naturais já existentes nos imóveis deverão ser
canalizados de conformidade com orientação da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os ocupantes e
proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais situados na área urbana
não poderão lançar água, detritos e entulhos e tudo o que venha poluir os
logradouros públicos ou terrenos vizinhos.
Art. 3º Àquele que não
cumprir as obrigações constantes desta lei, será aplicada multa de 1 (uma) UFM,
se intimado e não cumprir sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias no caso do
artigo 1º, e de 2 (dois) dias no caso do artigo 2º desta lei.
Art. 4º Se, após a
aplicação da primeira multa, novamente intimado, o infrator não cumprir sua
obrigação, ser-lhe-ão aplicadas multas sucessivas de 15 (quinze) em 15 (quinze)
dias, no valor de 1 (uma) UFM.
Art. 5º Além das
penalidades previstas nos artigos 3º e 4º desta lei, a Prefeitura não concederá
alvará da construção e habite-se para os que infringirem os artigos 1º e 2º da
presente lei.
Art. 6º A soma das multas
aplicadas não poderá ser superior ao valor do imóvel.
Art. 7º Será regulamentada
por ato do Poder Executivo a forma de aplicação e cobrança das penalidades
previstas nesta lei.
Art. 8º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de
Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27
de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.