LEI Nº 504, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES
AOS PROPRIETÁRIOS, OU RESPONSÁVEIS, DE TERRENOS BALDIOS LOCALIZADOS NA ZONA
URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os proprietários de terrenos localizados na área urbana deverão trazê-los permanentemente limpos e capinados, assim como deverão eliminar depressões ou qualquer foco de poluição.
§ 1º A eliminação das depressões não poderá impedir o escoamento natural das águas.
§ 2º As depressões, bem como as valas e escoadouros naturais já existentes nos imóveis deverão ser canalizados de conformidade com orientação da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os ocupantes e proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais situados na área urbana não poderão lançar água, detritos e entulhos e tudo o que venha poluir os logradouros públicos ou terrenos vizinhos.
Art. 3º Àquele que não cumprir as obrigações constantes desta lei, será aplicada multa de 1 (uma) UFM, se intimado e não cumprir sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias no caso do artigo 1º, e de 2 (dois) dias no caso do artigo 2º desta lei.
Art. 4º Se, após a aplicação da primeira multa, novamente intimado, o infrator não cumprir sua obrigação, ser-lhe-ão aplicadas multas sucessivas de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, no valor de 1 (uma) UFM.
Art. 5º Além das penalidades previstas nos artigos 3º e 4º desta lei, a Prefeitura não concederá alvará da construção e habite-se para os que infringirem os artigos 1º e 2º da presente lei.
Art. 6º A soma das multas aplicadas não poderá ser superior ao valor do imóvel.
Art. 7º Será regulamentada por ato do Poder Executivo a forma de aplicação e cobrança das penalidades previstas nesta lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.