REVOGADA PELA LEI Nº 1252/1993

 

LEI Nº 485, DE 22 DE JUNHO DE 1977

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO LITORAL RIO – SANTOS.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos do Litoral Rio-Santos para o procedimento de exame e aprovação de projetos de saneamento de edificações.

 

Art. 2º As normas reguladoras do convênio a que se refere o artigo anterior serão baixadas pelo Prefeito Municipal, em comum acordo com a Associação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de junho de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de junho de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.