LEI Nº 485, DE 22 DE JUNHO DE 1977
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO LITORAL RIO – SANTOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos do Litoral Rio-Santos para o procedimento de exame e aprovação de projetos de saneamento de edificações.
Art. 2º As normas reguladoras do convênio a que se refere o artigo anterior serão baixadas pelo Prefeito Municipal, em comum acordo com a Associação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de junho de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.