LEI Nº 1252, DE 23 DE ABRIL DE 1993

 

(Referente a Autógrafo Nº 25/93 - Mensagem 13/93)

 

Revoga a Lei nº 485/77, que autoriza a celebração de Convênio entre a PMU e a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba para o fim que especifica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 485 de 22 de junho de 1977, que autoriza o Executivo a firmar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos do Litoral Rio-Santos para o procedimento de exame e aprovação de projetos de saneamento de edificações.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de abril de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de abril de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.