(Autógrafo nº 18/2024, Projeto de Lei nº 30/24, Mensagem nº 20/2024)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 22, da Lei Municipal nº 3639, de 10 de maio de 2013, que "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com Instituições Financeiras, para fins de concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos Municipais"; passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................
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II - O servidor público municipal somente poderá ter mais de um empréstimo junto das instituições financeiras conveniadas com o Poder Público Municipal, observado o disposto no inciso I deste artigo e não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração disponível, sendo que até 5% (cinco por cento) desse limite poderá ser destinado a amortizações de despesas e saques efetuados através de cartão de crédito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 4.491/22.
Paço Anchieta - Ubatuba, 10 de abril de 2024.
FLAVIA COMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.