LEI
N° 4.491, DE 11 DE ABRIL DE 2022
(Autógrafo n° 018/2022, Projeto de Lei n° 28/22, Mensagem n°
17/2022)
ALTERA O INC. II, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3639/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica alterado o inciso
II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 3639, de 10 de maio de 2013, que
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com Instituições
Financeiras, para fins de concessão de empréstimo sob garantia de consignação
em folha de pagamento dos servidores públicos Municipais"; passando a ter
a seguinte redação:
"Art. 2°
............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 11 de abril de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço
Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.