revogada pela lei nº 4.607/2024

 

LEI N° 4.491, DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

(Autógrafo n° 018/2022, Projeto de Lei n° 28/22, Mensagem n° 17/2022)

 

ALTERA O INC. II, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3639/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica alterado o inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 3639, de 10 de maio de 2013, que "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com Instituições Financeiras, para fins de concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos Municipais"; passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2° ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - O servidor público municipal somente poderá ter mais de um empréstimo junto das instituições financeiras conveniadas com o Poder Público Municipal, observado o disposto no inciso 1 deste artigo e não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração disponível, sendo que até 5% (cinco por cento) desse limite poderá ser destinado a amortizações de despesas e saques efetuados através de cartão de crédito."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 11 de abril de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.