LEI N° 4.551, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

(Autógrafo n° 07/2023, Projeto de Lei n° 87/2022, Mensagem n° 56/2022)

 

Dispõe sobre a suspensão de outorgas de novas autorizações/licenças para a atividade de exploração de esportes náuticos, exercício do comércio ambulante, atividade de arte de verão e comércio expansionista.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam suspensas as outorgas de novas autorizações/licenças para a atividade de exploração de esportes náuticos, exercício do comércio ambulante, atividade de arte de verão e comércio expansionista, de que tratam as Leis Municipais n°s.: 1.680, de 19 de dezembro de 1997; 3.468, de 05 de janeiro de 2012; 3.570, de 11 de julho de 2012; 4.126, de 06 de dezembro de 2018 e 4.247, de 19 de dezembro de 2019, na orla das praias do Município.

 

Art. 2° Fica suspenso qualquer sorteio que vise outorgas de novas autorizações/licenças para as atividades e comércios de que trata o art. 1° da presente Lei, ficando suspensa, igualmente, a outorga de autorização ou licença para qualquer atividade comercial na orla das praias do Município, não contemplada nas legislações municipais mencionadas no art. 1° da presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de março de 2023.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.