LEI 4.484, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

(Autógrafo n° 015/2022, Projeto de Lei n° 13/22, Mensagem nº 07 /2022)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (HAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4463 de 28 de dezembro de 2021, Lei Municipal nº 4462 de 28 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 4464 de 28 de dezembro de 2021, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Fonte de Recurso: 05 - Recurso Federal

Código de Aplicação: 1000378

Função/Sub-Função 04.695 - Turismo

13.01.04.695.0019.2.010.449052.05.1000378 - Equipamento e Material Permanente R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Superávit Financeiro.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta- Ubatuba, 30 de março de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.