(Autógrafo nº 124/2021, Projeto de Lei nº 126/2021, Mensagem nº 046/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 2022 estima a receita bruta em R$ 566.028.220,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, vinte e oito mil e duzentos e vinte reais) e fixa a despesa em R$ 542.850.800,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos reais) e a despesa líquida após dedução das reservas e despesas intraorçamentárias R$ 517.445.800,00 (quinhentos e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) para as administrações direta e indireta.
I – a Receita redutora para Formação do FUNDEB fica estimada em R$ 23.177.420,00 (vinte e três milhões, cento e setenta e sete mil e quatrocentos e vinte reais).
II - a Receita intraorçamentária fica estipulada em R$ 24.755.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).
III – a Receita Líquida do Município fica estimada em R$ 542.850.800 (quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos reais)
IV – Fica estabelecido repasse a Câmara Municipal de Ubatuba no valor de R$ 18.250.000,00 (dezoito milhões e duzentos e cinquenta mil reais), a título de duodécimos a ser repassado até dia 20 de cada mês.
V – Para as Administrações Indiretas dependentes ficam estabelecidos os repasses financeiros nos valores de R$ 9.419.200,00 (nove milhões, quatrocentos e dezenove mil e duzentos reais) conforme Portaria Conjunta nº 2 - STN de 08 de agosto de 2007 e Portaria STN nº 688, de 14 de outubro de 2005 e demais normas vigentes, sendo:
a) Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);
b) Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba – R$ 3.730.400,00 (três milhões, setecentos e trinta mil e quatrocentos reais);
c) Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba – R$ 2.988.800,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º O Orçamento da Seguridade Social Municipal estima a receita em R$ 52.755.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), repasses financeiros no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) concedido para custear despesas com folhas de pagamentos de servidores inativos e pensionistas do município.
Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
R$ 208.730.500,00 |
Contribuições |
R$ 12.500.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
R$ 3.791.190,00 |
Transferências Correntes |
R$ 236.596.235,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 14.515.753,00 |
Total das Receitas Correntes |
R$ 476.133.678,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
R$ 7.769.150,00 |
Alienação de Bens |
R$ 10.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ 29.264.592,00 |
Total das Receitas de Capital |
R$ 37.043.742,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
(-) Redução para formação do FUNDEB |
R$ 23.177.420,00 |
TOTAL RECEITA TOTAL LIQUIDA |
R$ 490.000.000,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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A) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA – FUNDART |
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A-1 - RECEITAS CORRENTES – PRÓPRIAS |
R$ 84.600,00 |
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|
B) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC |
|
B-1- RECEITAS CORRENTES – PRÓPRIAS |
R$ 11.200,00 |
|
|
C) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA |
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C–1 – RECEITAS CORRENTES – PRÓPRIAS |
R$ 28.000.000,00 |
C-2 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
R$ 24.755.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ 52.850.800,00 |
|
|
III - TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
R$ 542.850.800,00 |
Art. 4º As transferências do Poder Executivo Municipal para as Administrações Indiretas Dependentes e Câmara Municipal serão feitas pelo sistema financeiro, devendo os empenhos da despesa ser realizados pelos órgãos que recebem os recursos, conforme determinado na Portaria STN nº 339 de 29 de agosto de 2001.
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante desta Lei.
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função |
Descrição |
Valor (R$) |
01 |
Legislativa – Câmara Municipal |
18.250.000,00 |
02 |
Judiciária |
3.475.000,00 |
04 |
Administração |
32.601.500,00 |
06 |
Segurança Pública |
19.414.300,00 |
08 |
Assistência Social |
10.287.500,00 |
10 |
Saúde |
108.000.000,00 |
11 |
Trabalho |
3.350.000,00 |
12 |
Educação |
140.800.800,00 |
15 |
Urbanismo |
55.625.900,00 |
16 |
Habitação |
1.730.300,00 |
17 |
Saneamento |
2.367.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
34.243.500,00 |
20 |
Agricultura |
1.467.000,00 |
24 |
Comunicações |
3.000.000,00 |
25 |
Energia |
12.500.000,00 |
26 |
Transporte |
1.645.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
7.033.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
24.140.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
650.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA ADM. DIRETA |
480.580.800,00 |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função |
Descrição |
Valor (R$) |
|
Instituto de Previdência M. de Ubatuba |
|
04 |
Administração |
2.365.000,00 |
09 |
Previdência Social |
53.090.000,00 |
|
Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba |
|
13 |
Cultura |
3.815.000,00 |
|
Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba |
|
08 |
Assistência ao Menor |
3.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA ADM. INDIRETA |
62.270.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA DO MUNICIPIO – BRUTA |
542.850.800,00 |
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(-) Despesa Intraorçamentária |
(24.755.000,00) |
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TOTAL GERAL DA DESPESA DO ENTE (após intraorçamentária) |
518.095.800.00 |
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(-) RESERVA DE CONTIGENCIA |
(650.000,00) |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA LIQUIDA DO ENTE |
517.445.800,00 |
Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Art. 7º As despesas para a Administração Indireta dependente e Câmara Municipal estão adequadas ao perfeito equilíbrio Orçamentário e Financeiro, na forma da legislação em vigor e, em especial às determinações da Portaria STN nº 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 8º Esta Lei está em conformidade com o Constituição Federal de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 131/09, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, a Transpor, Remanejar, Transferir e abrir Créditos Adicionais.
Art. 10 São vedados:
a) O início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual;
b) A realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários e adicionais;
Art. 11 O Poder Executivo fica autorizado por Decreto Municipal, a desdobrar as rubricas de dotações do orçamento de 2022 em fontes de recursos e códigos de aplicações que forem necessárias para atendimento do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fonte de recursos e códigos de aplicações por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática ou mesmo programa, não serão consideradas no percentual autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Art. 12 Os orçamentos de investimentos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbanos – Emdurb e da Companhia Municipal de Turismo – Comtur serão financiados com recursos próprios disponíveis.
Art. 13 Ficam convalidadas no PPA 2022 a 2025 os programas e ações contemplados na presente Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 28 de dezembro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITURA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.