(Autógrafo n° 015/2022, Projeto de Lei n° 13/22, Mensagem nº 07 /2022)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (HAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4463 de 28 de dezembro de 2021, Lei Municipal nº 4462 de 28 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 4464 de 28 de dezembro de 2021, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Fonte de Recurso: 05 - Recurso Federal
Código de Aplicação: 1000378
Função/Sub-Função 04.695 - Turismo
13.01.04.695.0019.2.010.449052.05.1000378 - Equipamento e Material Permanente R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)
Art. 2° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Superávit Financeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta- Ubatuba, 30 de março de 2022.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.