(Autógrafo nº 106/2021, Projeto de Lei nº 132/2021, Mensagem nº 049/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.291, de 06 de agosto de 2020, Lei Municipal nº 4.337, de 03 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de dezembro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fonte de Recurso: 02 - Recurso Estadual
Código de Aplicação: 1000.377
Função/Sub-função 18.541- Preservação e Conservação Ambiental
14.01.18.541.0015.2.001.449052.02.1000377 Equipamento e Material Permanente
R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.