LEI Nº 4.425, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

(Autografo nº 74/2021, Projeto de Lei nº 91/2021, Mensagem nº 28/2021)

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.291, de 06 de agosto de 2020, Lei Municipal nº 4.337, de 03 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

Órgão: Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

Unidade: Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 04.110

Função/Sub-Função: 13 / 392 - Difusão Cultural

04.01.01.13.392.0002.1002.4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações

R$ 237.756,56 (duzentos e trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 06 de outubro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.