(Autografo nº 66/2021, Projeto de Lei nº 109/2021, Mensagem nº 034/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam revogadas os dispositivos a seguir elencados constantes nas Leis Municipais nº 4.077, de 29 de junho de 2018, e na redação original e na redação alterada pela Lei nº 4.090, de 16 de agosto de 2018 e pela Lei nº 4.184, de 05 de julho de 2019, como segue:
I – Os incisos II, III e IV do artigo 120;
II – As expressões “Assessor”, “Controlador Geral” e “Superintendente”, constantes do anexo I, os anexos II, III e IV, nos artigos 294 e 305;
III – As expressões “Diretor de Escola”, “Vice-Diretor de Escola” e “Professor Coordenador”, constantes do anexo V.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 17 de setembro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.