(Autógrafo nº 33/2021, Projeto de Lei nº 51/2021, Mensagem nº 08/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de CRÉDITO Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.291, de 06 de agosto de 2020, Lei Municipal nº 4.337, de 03 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 510000
Função/Sub-Função: 08.244 – Assistência Comunitária
10.01.08.244.0017.2.037.339034.01.5100000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
R$ 223.200,00 (duzentos e vinte de três mil e duzentos reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela Anulação Parcial das seguintes dotações junto ao orçamento vigente:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Anulação |
487 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.335043.01.05100000 |
R$ 69.600,00 |
525 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.035.335043.01.05100000 |
R$ 31.200,00 |
539 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.319011.01.05100000 |
R$ 236,00 |
540 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.319013.01.05100000 |
R$ 15.000,00 |
542 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.319113.01.05100000 |
R$ 11.000,00 |
543 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339008.01.05100000 |
R$ 900,00 |
548 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339036.01.05100000 |
R$ 8.600,00 |
550 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339039.01.05100000 |
R$ 40.000,00 |
554 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339048.01.05100000 |
R$ 45.764,00 |
556 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.449052.01.05100000 |
R$ 900,00 |
Total |
R$ 223.200,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 12 de maio de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.