LEI Nº 4.387, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

(Autógrafo nº 33/2021, Projeto de Lei nº 51/2021, Mensagem nº 08/2021)

 

dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento vigente.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de CRÉDITO Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.291, de 06 de agosto de 2020, Lei Municipal nº 4.337, de 03 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: Executivo

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Código de Aplicação: 510000

Função/Sub-Função: 08.244 – Assistência Comunitária

10.01.08.244.0017.2.037.339034.01.5100000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

R$ 223.200,00 (duzentos e vinte de três mil e duzentos reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela Anulação Parcial das seguintes dotações junto ao orçamento vigente:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

487

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.335043.01.05100000

R$ 69.600,00

525

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.035.335043.01.05100000

R$ 31.200,00

539

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.319011.01.05100000

R$ 236,00

540

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.319013.01.05100000

R$ 15.000,00

542

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.319113.01.05100000

R$ 11.000,00

543

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339008.01.05100000

R$ 900,00

548

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339036.01.05100000

R$ 8.600,00

550

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339039.01.05100000

R$ 40.000,00

554

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339048.01.05100000

R$ 45.764,00

556

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.449052.01.05100000

R$ 900,00

Total

R$ 223.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 12 de maio de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.