LEI Nº 4154, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

(Autógrafo nº 07/19, Projeto de Lei nº 79/18 - Mensagem 30/18)

 

Altera o art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 2.666/05, alterado pela Lei Municipal nº 2.673/05, alterado pela Lei Municipal nº 4027/17, que regulamenta a concessão de cestas básicas aos servidores públicos municipais.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterado o art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 2666, de 04 de abril de 2005, alterado pela Lei Municipal nº 2673, de 05 de maio de 2005, alterado pela Lei Municipal nº 4027, de 20 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A cesta básica será concedida aos servidores de que trata o artigo 10 desta Lei e que recebem remuneração não superior ao valor-base da referência 14 (quatorze) da escala de vencimentos dos cargos públicos municipais, excluindo-se do computo desse cálculo a remuneração de férias, décimo terceiro salário, horas extras, prêmio anual e diferenças salariais de natureza retroativa devidamente apuradas em procedimento administrativo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de março de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.