LEI Nº 4027, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 62/17, Projeto de Lei nº 67/17, Mensagem nº 24/17)

 

Altera o art. 3º, caput, da Lei nº 2.666/05, alterado pela Lei nº 2673/05, que regulamenta a concessão de cestas básicas aos Servidores Públicos Municipais.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, caput, da Lei nº 2.666, de 04 de abril de 2005, alterado pela Lei nº 2.673, de 05 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A cesta básica será concedida aos servidores de que trata o artigo 1º desta Lei e que recebem remuneração não superior ao valor base da referência 14 (quatorze) da escala de vencimentos dos cargos públicos municipais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de outubro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.