(Autógrafo nº 024/05, Projeto de Lei nº 037/05 - Mensagem 011/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º, Caput, da Lei 2.666 de 04 de abril de 2005 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A cesta básica será concedida aos servidores de que trata o Artigo 1º desta Lei e que recebem salário base não superior ao valor de referência 14 (quatorze) da escala de vencimentos dos cargos públicos municipais."
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais termos da Lei 2666/05.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04/04/05,
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de Maio de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.