LEI Nº 4148, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
(Autógrafo nº 02/19, Projeto de Lei
nº 117/18 - Mensagem 54/18)
CRIA INCISO VI AO ARTIGO 3º DA LEI 3173/09, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS.
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o inciso
VI ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3173, de 10 de
março de 2009, que institui o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de
Bombeiros, alterada pela Lei nº 3850, de 30 de junho de 2015, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
VI - Um representante do
Grupamento de Bombeiro Marítimo de Ubatuba."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de
fevereiro de 2019.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.