(Autógrafo nº 36/15, Projeto de Lei nº 40/15, Mensagem nº 24/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IV e V ao Art. 3º da Lei nº 3.173, de 10 de março de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Um representante do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança; e
V - Um representante da Associação Comercial de Ubatuba."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de junho de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.