LEI Nº 3850, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 36/15, Projeto de Lei nº 40/15, Mensagem nº 24/15)

 

Acrescenta dispositivos ao Art. 3º da Lei Municipal nº 3.173, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IV e V ao Art. 3º da Lei nº 3.173, de 10 de março de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 3º ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - Um representante do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança; e

 

V - Um representante da Associação Comercial de Ubatuba."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de junho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.