(Revogada pela lei nº 4166/2019)

 

LEI Nº 4121, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto Compilado

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE: FUNDO DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE UBATUBA

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.02 3.3.90.30.00 27.812.0020.2001 - Material de Consumo

R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Função/Subfunção 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.02 3.3.90.39.00 27.812.0020.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais)

 

Função/Subfunção 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.02 3.3.90.30.00 27.812.0020.2001 - Material de Consumo

R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR CONVÊNIOS no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil) e ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEL

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE UBATUBA

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.02 4.4.90.51.00 27.812.0020.1012 - Construções, Ampliações e Reformas de Campos de Futebol

R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.