LEI Nº 4030, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 72/17, Projeto de Lei nº 88/17, Mensagem nº 39/17)

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o exercício de 2018.

 

Vide Lei nº 4178/2019

Vide Lei nº 4173/2019

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 2018 estima a receita bruta em R$ 358.386.050,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil e cinquenta reais) e fixa a despesa em R$ 343.110.250,00 (trezentos e quarenta e três milhões, cento e dez mil e duzentos e cinquenta reais) e a despesa líquida após dedução das reservas e despesas intra-orçamentárias R$ 325.277.250,00 (trezentos e vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais) para as Administrações Direta e Indireta.

 

Inciso I - A Receita redutora para Formação do FUNDEB fica estimada em R$ 15.275.800,00 (quinze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos reais).

 

Inciso II - A Receita intra-orçamentária fica estipulada em R$ 14.833.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e trinta e três mil reais).

 

Inciso III - A Receita Líquida do Município fica estimada em R$ 343.110.250,00 (trezentos e quarenta e três milhões, cento e dez mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Inciso IV - Para as Administrações Indiretas dependentes fica estabelecido o repasse no valor de R$ 20.922.800,00 (vinte milhões, novecentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) conforme Portaria Conjunta nº 2 - STN de 08 de agosto de 2007 e Portaria STN nº 688, de 14 de outubro de 2005, e demais normas vigentes.

 

Art. 2º O Orçamento da Seguridade Social Municipal estima a receita em R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), repasses financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) concedido para custear despesas com folhas de pagamentos de servidores inativos e pensionistas do município. A Reserva Legal do RPPS estimada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

R$ 130.111.964,50

Contribuições

R$ 3.000.000,00

Receitas Patrimoniais

R$ 2.507.650,00

Transferências Correntes

R$ 154.724.370,50

Outras Receitas Correntes

R$ 5.753.500,00

Total das Receitas Correntes

R$ 296.097.485,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

R$ 377.400,00

Transferências de Capital

R$ 28.800.915,00

Total das Receitas de Capital

R$ 29.178.315,00

 

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 325.275.800,00

 

 

(-) Redução para formação do FUNDEB

R$ 15.275.800,00

 

 

TOTAL RECEITA TOTAL LIQUIDA

R$ 310.000.000,00

 

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

A) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA - FUNDART

 

A-1 - RECEITAS CORRENTES - PRÓPRIAS

R$ 80.050,00

A-2 - RECEITA DE CAPITAL

R$ 200,00

A-2 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

R$ 3.203.100,00

 

 

B) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

 

C-1- RECEITAS CORRENTES - PRÓPRIAS

R$ 30.000,00

C-2 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

R$ 2.369.700,00

 

 

C) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA

 

C-1 - RECEITAS CORRENTES - PRÓPRIAS

R$ 18.167.000,00

C-2 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

R$ 14.833.000,00

C-3 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS:

 

C-3.1 - Repasse Previdenciário Concedido para custear despesas com Folha de Pagamento de servidores inativos e pensionistas do Município

R$ 3.000.000,00

 

 

D) CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA

 

D-1 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

R$ 12.350.000,00

 

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$ 54.033.050,00

 

 

(-) TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

R$ 20.922.800,00

 

 

RECEITA TOTAL LIQUIDA

R$ 33.110.250,00

 

 

III - TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

R$ 343.110.250,00

 

Art. 4º As transferências do Executivo Municipal para as Administrações Indiretas Dependentes serão feitas pelo sistema financeiro, devendo os empenhos da despesa ser realizados pelos órgãos que recebem os recursos, conforme determinado na Portaria STN nº 339 de 29 de agosto de 2001.

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrante desta Lei.

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Função

Descrição

Valor (R$)

02

Judiciária

2.384.100,00

04

Administração

20.907.200,00

06

Segurança Pública

11.079.900,00

08

Assistência Social

6.248.836,00

10

Saúde

79.352.444,00

11

Trabalho

2.200.000,00

12

Educação

88.471.570,00

15

Urbanismo

39.980.435,00

18

Gestão Ambiental

20.903.010,00

20

Agricultura

1.525.050,00

23

Comercio e Serviços

1.722.855,00

27

Desporto e Lazer

7.533.800,00

28

Encargos Especiais

5.768.000,00

99

Reserva de Contingência

1.000.000,00

 

TOTAL DA DESPESA ADM. DIRETA

289.077.200,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Função

Descrição

Valor (R$)

 

Câmara Municipal

 

01

Legislativa

12.350.000,00

 

Instituto de Previdência M. de Ubatuba

 

04

Administração

1.640.000,00

09

Previdência Social

32.360.000,00

99

Reserva do RPPS

2.000.000,00

 

Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

 

13

Cultura

3.283.350,00

 

Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba

 

08

Assistência ao Menor

2.399.700,00

 

TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

54.033.050,00

 

TOTAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO - BRUTA

343.110.250,00

 

(-) Despesa Intra-orçamentária

(14.833.000,00)

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO ENTE

(após intra-orçamentária)

 

328.277.250,00

(-) RESERVA DE CONTINGÊNCIA

(1.000.000,00)

(-) RESERVA LEGAL DO RPPS

(2.000.000,00)

TOTAL GERAL DA DESPESA LIQUIDA DO ENTE

325.277.250,00

 

Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 7º As despesas para a Administração Indireta dependente estão adequadas ao perfeito equilíbrio Orçamentário e Financeiro, na forma da legislação em vigor e, em especial às determinações da Portaria STN nº 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 8º Esta Lei está em conformidade com o Constituição Federal de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 131/09, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a Transpor, Remanejar, Transferir e abrir Créditos Adicionais nos termos do artigo 26 da Lei Municipal nº 3998 de 17 de julho de 2017.

 

Art. 10. São vedados:

 

a) O início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual;

 

b) A realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários e adicionais;

 

Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado por Decreto, a desdobrar as dotações do orçamento 2018 em quantas fontes de recursos forem necessárias para atendimento do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo Único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fonte de recursos por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática ou mesmo programa, não serão consideradas no percentual autorizado no artigo 26 da Lei Municipal nº 3998 de 17 de julho de 2017.

 

Art. 12. Ficam convalidadas no PPA 2018/2021 os programas e ações contemplados na presente Lei, bem como substitui e atualiza as Tabelas 02 e 04 da Lei Municipal nº 3998 de 17 de julho de 2017 e acrescenta o anexo V -Descrição dos Programas Governamentais/Metas e Custos para o exercício de 2018.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de outubro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.