LEI Nº 4178, DE 28 DE JUNHO DE 2019

 

(Autógrafo nº 41/19, Projeto de Lei nº 57/19 – Mensagem nº 25/19)

 

Dispõe sobre o remanejamento de verbas no orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Crédito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4130, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 1.348.900,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e oito mil e novecentos reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional proeramática

Suplementação

580

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339034.01.3100000

R$ 1.193.200,00

582

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339034.05.3000208

R$ 155.700,00

Total

R$ 1.348.900,00

 

Art. 2° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional proeramática

 

Anulação

585

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000

R$ 1.193.200,00

610

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.302.0022.2.001.339039.05.3000207

R$ 155.700,00

Total

R$ 1.348.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.