(Autógrafo nº 41/19, Projeto de Lei nº 57/19 – Mensagem nº 25/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Crédito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4130, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 1.348.900,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e oito mil e novecentos reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional proeramática |
Suplementação |
580 |
11.01.10.301.0022.2.001.339034.01.3100000 |
R$ 1.193.200,00 |
|
582 |
11.01.10.301.0022.2.001.339034.05.3000208 |
R$ 155.700,00 |
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Total |
R$ 1.348.900,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional proeramática |
Anulação |
585 |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000 |
R$ 1.193.200,00 |
|
610 |
11.01.10.302.0022.2.001.339039.05.3000207 |
R$ 155.700,00 |
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Total |
R$ 1.348.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.