(Autógrafo nº 65/17, Projeto de Lei nº 83/17, Mensagem nº 34/2017)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 4º e suas alíneas, da Lei Municipal nº 818/86 que alterou a Lei 689/83, que cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º O Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba será administrado pelo conselho deliberativo, composto de 07 (sete) a 09 (nove) membros representantes da sociedade civil, poderes constituídos e comunidade em geral, presidido pela esposa do Prefeito Municipal ou por pessoa de sua livre indicação, sempre a convite do Chefe do Poder Executivo, dentre os quais poderão se incluir:
a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;
b) o Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;
c) um representante de entidade religiosa;
d) um representante de entidade social cadastrada no Município;
e) um representante de órgão de serviço social do Município, se houver;
f) um representante de entidade sem fins lucrativos instalada no Município de Ubatuba;
g) um representante da associação comercial; e
h) representantes de movimentos comunitários."
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º na Lei Municipal nº 818/86 que alterou a Lei Municipal nº 689/83, que cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pela Presidente do Fundo Social e por um membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de tesoureiro."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.