LEI Nº 4013, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 65/17, Projeto de Lei nº 83/17, Mensagem nº 34/2017)

 

Dá nova redação ao "caput" do art. 4º, suas alíneas e acrescenta o § 5º na Lei Municipal nº 818/86 que alterou a Lei 689/83, que cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 4º e suas alíneas, da Lei Municipal nº 818/86 que alterou a Lei 689/83, que cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 4º O Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba será administrado pelo conselho deliberativo, composto de 07 (sete) a 09 (nove) membros representantes da sociedade civil, poderes constituídos e comunidade em geral, presidido pela esposa do Prefeito Municipal ou por pessoa de sua livre indicação, sempre a convite do Chefe do Poder Executivo, dentre os quais poderão se incluir:

 

a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;

b) o Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;

c) um representante de entidade religiosa;

d) um representante de entidade social cadastrada no Município;

e) um representante de órgão de serviço social do Município, se houver;

f) um representante de entidade sem fins lucrativos instalada no Município de Ubatuba;

g) um representante da associação comercial; e

h) representantes de movimentos comunitários."

 

Art. 2º Fica acrescentado o § 5º na Lei Municipal nº 818/86 que alterou a Lei Municipal nº 689/83, que cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 5º A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pela Presidente do Fundo Social e por um membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de tesoureiro."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.