(Autografo nº 76/16, Projeto de Lei nº 105/16, da Mesa Diretora)
CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, para § 1º, acrescentado pela Lei Municipal nº 3.743, de 13 de fevereiro de 2014, e acrescenta o § 2º ao Art. 60 da Lei nº 3.655, de 29 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. (...)
§ 1º (...)
§ 2º O tempo de serviço dos integrantes do presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, para efeitos dos benefícios de adicionais por tempo de serviço e de sexta-parte, neste Legislativo Municipal serão contados em dias corridos para fins e efeitos legais, contam-se também, o tempo de serviço prestado aos que exerceram cargos ou funções, bem como estatutário, comissionado e ou empregado celetista, junto aos poderes constituídos do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos e qualquer, órgãos da União Federal, Estados e Municípios, ou ainda, em suas, Autarquias, Fundações, ou Cartório Estaduais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.