(Autógrafo nº 113/13, Projeto de Lei nº 142/13, da Mesa Diretora)
ERALDO TODÃO XIBIU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo, nos termos do § 8º do art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 60 da Lei nº 3655 de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Ficam incorporadas aos vencimentos dos servidores desta Câmara Municipal, que não incorporaram pela Lei Municipal nº 3461 de 30 de dezembro de 2011, as gratificações percebidas em percentuais equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) dos percentuais da gratificação recebida no mês de julho de 2011, assegurado o valor mínimo de incorporação nunca inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.