LEI Nº 3964, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

(Autografo nº 76/16, Projeto de Lei nº 105/16, da Mesa Diretora)

 

Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.655, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, para § 1º, acrescentado pela Lei Municipal nº 3.743, de 13 de fevereiro de 2014, e acrescenta o § 2º ao Art. 60 da Lei nº 3.655, de 29 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 60. (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º O tempo de serviço dos integrantes do presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, para efeitos dos benefícios de adicionais por tempo de serviço e de sexta-parte, neste Legislativo Municipal serão contados em dias corridos para fins e efeitos legais, contam-se também, o tempo de serviço prestado aos que exerceram cargos ou funções, bem como estatutário, comissionado e ou empregado celetista, junto aos poderes constituídos do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos e qualquer, órgãos da União Federal, Estados e Municípios, ou ainda, em suas, Autarquias, Fundações, ou Cartório Estaduais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de dezembro de 2016.

 

Claudnei Bastos Xavier – PSDB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.