LEI Nº 3894, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 72/15, Projeto de Lei nº 87/15, Vereador Eraldo Todão Xibiu)

 

Acrescenta a venda de "gelo industrializado ensacado" na Ementa e no Art. 1º da Lei Municipal nº 2232, de 09 de setembro de 2002, alterada pelas Leis Municipais nº 2797/06 e 3550/12.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado a venda de "gelo industrializado ensacado" na Ementa e no Art. 1º da Lei Municipal nº 2232, de 09 de setembro de 2002, alterada pelas Leis Municipais nº 2797/06 e 3550/12, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder autorização aos deficientes físicos para venda de sorvetes e gelo industrializado ensacado, em quiosque de fibra."

 

"Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder a licença para quiosque de fibra para venda de sorvetes e gelo industrializado ensacado, aos deficientes físicos, obedecidas as seguintes peculiaridades:"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de janeiro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.