(Autógrafo nº 72/15, Projeto de Lei nº 87/15, Vereador Eraldo Todão Xibiu)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado a venda de "gelo industrializado ensacado" na Ementa e no Art. 1º da Lei Municipal nº 2232, de 09 de setembro de 2002, alterada pelas Leis Municipais nº 2797/06 e 3550/12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder a licença para quiosque de fibra para venda de sorvetes e gelo industrializado ensacado, aos deficientes físicos, obedecidas as seguintes peculiaridades:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de janeiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.