(Autógrafo nº 053/12, Projeto de Lei nº 52/12, Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo 2º, do Art. 1º da Lei nº 2232, de 09 de setembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.