LEI Nº 388, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRAS À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos uma área de 487,30 m² (quatrocentos e
oitenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), localizada à Rua Jordão
Homem da Costa de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Art. 2º Destina-se a presente doação à construção da Agência
Postal e Telegráfica deste Município.
Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
obrigada a iniciar a referida construção dentro de 1 (hum) ano a partir da
vigência desta lei. (Revogado pela Lei nº 397/1973)
Art. 4º O imóvel objeto da doação não poderá ser alienado por
qualquer forma, sob pena de dar à Municipalidade o direito de reaver o imóvel e
todas as benfeitorias nele existentes na ocasião, livre do pagamento de
qualquer indenização. (Revogado pela Lei nº 397/1973)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de outubro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 30 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.