REVOGADA PELA LEI N° 454/1976

 

LEI Nº 388, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRAS À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos uma área de 487,30 m² (quatrocentos e oitenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), localizada à Rua Jordão Homem da Costa de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Destina-se a presente doação à construção da Agência Postal e Telegráfica deste Município.

 

Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obrigada a iniciar a referida construção dentro de 1 (hum) ano a partir da vigência desta lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 397/1973)

 

Art. 4º O imóvel objeto da doação não poderá ser alienado por qualquer forma, sob pena de dar à Municipalidade o direito de reaver o imóvel e todas as benfeitorias nele existentes na ocasião, livre do pagamento de qualquer indenização. (Dispositivo revogado pela Lei nº 397/1973)

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de outubro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de outubro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.