REVOGADA PELA LEI Nº 3.833/2013
LEI Nº 3631, DE 05 DE ABRIL DE 2013
(Autógrafo nº 010/13, Projeto de
Lei nº 17/13, Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.
MAURICIO HUMBERTO FORNARI
MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implementado o sistema de vale alimentação, aos
servidores da Câmara Municipal de Ubatuba, que fazem jus a perceberem cesta
básica.
§ 1º A importância concedida à título de vale alimentação será
igual ao valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
§
1º A importância concedida
a título de vale alimentação será igual ao valor de R$ 138,00 (cento e trinta e
oito reais). (Redação dada pela Lei
nº 3.757/2014)
§ 2º O vale alimentação será concedido em forma de um crédito
mensal, por meio de Cartão Magnético VISA fornecido pelo Banco do Brasil ou de
outra instituição financeira congênere.
Art. 2º A entrega do Cartão Magnético com o crédito mensal do
vale alimentação ao servidor será regulamentada por ato da Mesa Diretora, no
prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba,
05 de abril de 2013.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.