REVOGADA PELA LEI Nº 3.833/2013 

 

LEI Nº 3631, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

(Autógrafo nº 010/13, Projeto de Lei nº 17/13, Mesa Diretora)

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.

 

Texto compilado

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica implementado o sistema de vale alimentação, aos servidores da Câmara Municipal de Ubatuba, que fazem jus a perceberem cesta básica.

 

§ 1º A importância concedida à título de vale alimentação será igual ao valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

§ 1º A importância concedida a título de vale alimentação será igual ao valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais). (Redação dada pela Lei nº 3.757/2014)

 

§ 2º O vale alimentação será concedido em forma de um crédito mensal, por meio de Cartão Magnético VISA fornecido pelo Banco do Brasil ou de outra instituição financeira congênere.

 

Art. 2º A entrega do Cartão Magnético com o crédito mensal do vale alimentação ao servidor será regulamentada por ato da Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de abril de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.