(Autógrafo nº 18/15, Projeto de Lei nº 24/15, da Mesa Diretora)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado a Lei Municipal nº 3631, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre a instituição do vale alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.