(Autógrafo nº 002/13, Projeto de Lei nº 02/13, Mesa Diretora)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 10 (dez) Cargos de Assessor de Gabinete, Referência CC - IV, provimento em Comissão, com a escolaridade até o Ensino Médio.
Art. 2º São as seguintes atribuições do Cargo de Assessor de Gabinete, Referência CC - VI: - Assessorar e assistir ao Vereador em suas atividades oficiais e políticas assessorar nas relações públicas do Vereador com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral, coordenar a agenda do Gabinete, despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência, receber e encaminhar documentos relativo ao Gabinete, assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares entre outros documentos referentes ao Gabinete; acompanhar e assessorar o Vereador em reuniões, eventos, solenidades, etc, sempre que solicitado pelo mesmo, assessorar na administração do expediente do Gabinete do Vereador, assessorar outras atividades correlatas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.561, de 25 de junho de 2012, e disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.