(REVOGADA PELA LEI Nº 3616/2013) 

LEI Nº 3561, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

(Autógrafo nº 068/12, Projeto de Lei nº 51/12, Mesa Diretora)

 

Dispõe sobre a alteração do número de cargos de provimento efetivo que especifica, instituídos nos Anexos V da Lei nº 2943/07, alterada pela Lei nº 3166/08.

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro dos empregos de provimento efetivo de TÉCNICO LEGISLATIVO II - REFERÊNCIA V-A, constantes dos Anexos VIII da Lei nº 2943/07 (alterada pela Lei nº 3166/08), fica alterado passando as quantidades ser as constantes do "DEMONSTRATIVO - I" da presente Lei, nos termos do que restou estabelecido no expediente IC. 9/2011 que tramita no Ministério Público do Estado de São Paulo instaurado por iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no TC-3659/026/07.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observando-se os prazos estabelecidos na Lei nº 9504/1997.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de junho de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.