REVOGADA PELA LEI Nº 356/1972

 

LEI Nº 356, DE 24 DE MAIO DE 1972

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR NA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ Ó MONTANTE DE CR$ 30.000,00. 

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, na Seção de Educação e Cultura, um crédito especial até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à reforma e ampliação do atual prédio da Cadeia Pública sito à Praça Nóbrega, nesta cidade, para nele funcionar a Biblioteca Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

GABINETE DO CHEFE

11.1 - 4130 9 9/602 - Cr$ 14.000,00

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

08.2 - 411061/403 -  Cr$ 16.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de maio de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.