LEI Nº 356, DE 24 DE MAIO DE 1972
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR NA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ Ó MONTANTE DE CR$ 30.000,00.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, na Seção de Educação e Cultura, um crédito especial até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à reforma e ampliação do atual prédio da Cadeia Pública sito à Praça Nóbrega, nesta cidade, para nele funcionar a Biblioteca Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS
GABINETE DO CHEFE
11.1 - 4130 9 9/602 - Cr$ 14.000,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
08.2 - 411061/403 - Cr$ 16.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de maio de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.