LEI Nº 369, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a abrir um crédito especial até o montante de Cr$ 30.000,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, na Seção de Educação e Cultura, um crédito especial até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à construção do prédio da Biblioteca Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

GABINETE DO CHEFE

11.1.413099/602 - Cr$ 14.000,00

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

08.2.411061/403 - Cr$ 16.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial a Lei Municipal nº 356, de 24 de maio de 1972.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1972.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.