FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, na Seção de Educação e Cultura, um crédito especial até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à construção do prédio da Biblioteca Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS
GABINETE DO CHEFE
11.1.413099/602 - Cr$ 14.000,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
08.2.411061/403 - Cr$ 16.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial a Lei Municipal nº 356, de 24 de maio de 1972.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.